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2 CAPELANIA GERAL
2 CAPELANIA GERAL

(ver vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=ArytCbB4epc)

 Tipos de Capelania: Universitária, Hospitalar, Prisional, Militar, Infantil, Asilar, Empresarial, Desportiva, Cemiterial e Educacional. Capelania Hospitalar.

É uma prestação de serviço religioso ministrado aos enfermos em hospitais da rede pública ou privada, também garantida por lei federal e leis estaduais. Importante destacar que, embora a entrada de ministro religioso seja facultada por lei, este tipo de serviço não deverá trazer nenhum tipo de prejuízo aos enfermos no seu leito de internação coletiva. A equipe médica determinará sobre a possibilidade de um paciente, dadas as circunstâncias, estar apto ou não a receber a assistência religiosa.

A capelania hospitalar desdobra-se no atendimento a vários tipos de enfermos: soropositivos, cancerosos, infantes, pacientes terminais, pacientes graves e etc. Para cada tipo de paciente requer-se um preparo e sensibilidade do capelão. É sempre uma linguagem diferenciada e apropriada.
Legislação no Estado do Rio de Janeiro
LEI Nº 2994, DE 30 DE JUNHO DE 1998.

 

ALTERA A LEI Nº 810/1984 QUE AUTORIZA O INGRESSO DE PASTORES EVANGÉLICOS E DEMAIS OFICIANTES DE OUTROS CREDOS NOS HOSPITAIS DA REDE ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 810/1984 passa a ter a seguinte redação:
* "Art. 1º - Fica autorizado o ingresso, nos hospitais e demais Casas de Saúde da rede estadual e privada, aos Pastores evangélicos e demais oficiantes de outros credos, acompanhados ou não de suas esposas, que pretendam ministrar sua assistência religiosa aos enfermos, a qualquer hora do dia e da noite, desde que autorizado pelo visitado ou por sua família."
* Nova redação dada pela Lei nº 4154, de 11/09/2003.


  • 2º - V E T A D O.
    Art. 3º - V E T A D O.
    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Rio de Janeiro, 30 de junho de 1998.
    MARCELLO ALENCAR
    Governador
    Telefone: Disque Alô Alerj: 0800-220008
    LEI Nº 4154, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.
    ALTERA A LEI Nº 2994 DE 30 DE JUNHO DE 1998 QUE AUTORIZA O INGRESSO DE PASTORES EVANGÉLICOS E DEMAIS OFICIANTES DE OUTROS CREDOS NOS HOSPITAIS DA REDE ESTADUAL E PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º - O artigo 1º da Lei 2.994 de 30 de junho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 1º - Fica autorizado o ingresso, nos hospitais e demais Casas de Saúde da rede estadual e privada, aos Pastores evangélicos e demais oficiantes de outros credos, acompanhados ou não de suas esposas, que pretendam ministrar sua assistência religiosa aos enfermos, a qualquer hora do dia e da noite, desde que autorizado pelo visitado ou por sua família."
    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2003.
    ROSINHA GAROTINHO
    Governadora
    Telefone do Gabinete Civil do Coronel militar: 2533-7840
    Obs: é importante destacar que se alguém tentar obstar a entrada de um ministro religioso, capelão ou não, este ministro religioso deve apelar para a legislação no sentido de exigir o seu cumprimento. Caso persistam os obstáculos à entrada no hospital, o ministro deverá chamar um agente da lei, mostrar-lhe a legislação que trata do assunto e exigir a sua entrada. Caso persista ainda algum entrave, será importante conduzir-se à uma delegacia, e solicitar atendimento somente com o delegado, pois este conhece a legislação. O ministro religioso, ou pastor, deverá andar sempre com cópia atualizada da legislação em mãos e também sempre estar de posse de documentos hábeis que comprovem a sua condição de ministro religioso que seja reconhecida por uma instituição.
    Capelania Prisional
    LEI N.º 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984
    Institui a Lei de Execução Penal
    SEÇÃO VII
    DA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
    Art. 24 - A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
    § 1º - No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
    § 2º - Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
    Art. 41 - Constituem direitos do preso:
    Vll - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
    Capelania Universitária
    Não há uma regulamentação legal que permita a prática desse tipo de capelania. Todavia algumas faculdades e universidades confessionais ou não, entendendo esse tipo de necessidade reservam seus espaços para essa prática de cunho religioso. É importante entender que nesse espaço as regras são criadas e regidas pela própria instituição e devem ser criteriosamente observadas e seguidas pelo capelão.
    Modelo de programa de capelania universitária:
    1 Encontro para Adoração: Na Capela: 2ª e 3ª feira às 14h00, 4ªfeira às 12h00
    2 Reuniões do Grupo ABU: de 2ª,4ª e 6ª feira às 18h00 na Capela e 2ª e 5ª às 12h30 no coreto
    3 Aconselhamento: de 2ª a 6ª feira das 8h00 às 22h00, ou atendimentos especiais
    5 Disque-paz: uma mensagem de esperança e edificação.(24 horas). Disque e divulgue o número: xxxxxxxx - cada dia uma mensagem nova.
    6 Calendário para leitura bíblica em um ano.
    7 Biblioteca: livros bons para momentos especiais.
    8 Cada Dia: publicação de caráter devocional com mensagem para todos os dias do mês
    9 Parceria: a Capelania apoia e supervisiona trabalhos nos campi, de grupos (TIRAR evangelísticos) E COLOCAR estudo bíblico entre os estudantes.
    10 Visitas hospitalares e domiciliares a alunos, funcionários e respectivas famílias
    11 Produção do "Conceitos em Foco", para a TV Mackenzie e TV aberta.
    12 Distribuição das Escrituras: Bíblias, Novos Testamentos em Colação de Grau e outros eventos internos.
    13 Elaboração e distribuição anual da "Carta de Princípios" para a Universidade e funcionários.
    14 Boletins Informativos - distribuição mensal
    15 Projeto Intervalo com Deus - Tamboré
    16 Coordenação geral do Projeto Mack-Vida
    17 Extensão da Capelania Universitária ao campus Tamboré
    18 Apoio ao Trote-Solidário
    19 Aniversariantes - cartões de aniversário

 

O que se deve evitar no serviço de capelania:

 

  • Despreparo espiritual e intelectual;
  • Indumentária inadequada;
  • Linguagem inadequada;
  • Descontrole emocional;
  • Medo;
  • Intolerância;
  • Desconhecimento da leis que regem a capelania;
  • Desconhecimento bíblico e litúrgico;
  • Incapacidade legal para a obtenção do ofício de ministro religioso;
  • Na execução das atividades de assistência religiosa deve ser evitado o proselitismo.