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3 CAPELANIA MILITAR
3 CAPELANIA MILITAR

       

 (ver vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=Po3T_-doEw8)

Também chamada de capelania castrense. Esta tem regulamentação própria. O capelão militar é um ministro religioso encarregado de prestar assistência religiosa a alguma corporação militar (exército, marinha, aeronáutica, polícia militar, polícia civil, corpo de bombeiros).

         No Brasil, este serviço estende-se também às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares. Nos países de maioria católica, como no Brasil, por força da proporcionalidade, na prática, desdobra-se em capelanias católicas e capelanias de outras confissões religiosas, e estas, na maioria das vezes, capelanias evangélicas.

Dado o limite de efetivo para os quadros de oficiais capelães nas diversas armas e forças auxiliares, as confissões não católicas ficam com pequena, ou nenhuma, representação nos chamados «Serviços de Assistência Religiosa». A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, inciso VII que «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.» A lei 6.923, de 29/6/1981, alterada pela lei 7.672, de 23/9/1988, organizou o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

A partir desta legislação temos definido que: 1) «O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas.» (Lei 6.923, art. 2º) 2) «O Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares, selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.» (Lei 6.923, art. 4º) 3) «Cada Ministério Militar atentará para que, no posto inicial de Capelão Militar, seja mantida a devida proporcionalidade entre os Capelães das diversas regiões e as religiões professadas na respectiva Força.» (Lei 6.923, art. 10).

 

CAPELANIA MILITAR CATÓLICA


           A Capelania Militar Católica no Brasil é garantida por força do acordo diplomático celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, assinado no dia 23/10/1989. Por força deste acordo a Santa Sé criou no Brasil um Ordinariato Militar para assistência religiosa aos fiéis católicos, membros das Forças Armadas. Este Ordinariato Militar é canonicamente assimilado às dioceses, e é dirigido por um Ordinário Militar. Este prelado goza de todos os direitos e está sujeito a todos os deveres dos Bispos diocesanos.

O Ordinário Militar deve ser brasileiro nato, tem a dignidade de Arcebispo e está vinculado administrativamente ao Estado-Maior das Forças Armadas, sendo nomeado pela Santa Sé, após consulta ao Governo brasileiro. O Estatuto do Ordinariato Militar foi homologado pelo decreto Cum Apostolicam Sedem, de 02/01/1990, da Congregação dos Bispos.
Normas católicas.

A assistência religiosa aos militares católicos é prevista no Concílio Ecumênico Vaticano II no Decreto Christus Dominus, de 28 de outubro de 1965, que assim definiu: «A assistência espiritual aos militares exige cuidados especiais. Por isso, deve-se estabelecer um vigário castrense para toda a nação. Vigário e demais capelães cooperem com os bispos diocesanos na árdua tarefa a que se dedicam. Os bispos devem ceder ao vigário castrense um número suficiente de sacerdotes aptos ao exercício dessas funções e favorecer as iniciativas em favor do bem espiritual dos militares.»
O Código de Direito Canônico em seu cânon 569 limitou-se a determinar que «os Capelães militares regem-se por leis especiais». Este assunto foi regulamentado pela Santa Sé através da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae, de 21 de abril de 1986.

Nesta Constituição Apostólica foram estabelecidas «certas normas gerais, válidas para todos os Ordinariatos Militares - chamados até agora de Vicariatos Castrenses - que devem depois ser completadas, no quadro desta lei geral, com os estatutos instituídos pela Sé Apostólica para cada Ordinariato.»


CAPELANIA MILITAR EVANGÉLICA

O primeiro pastor protestante a servir os militares brasileiros foi o alemão Luterano Friedrich Christian Klingelhöffer, fundador da Igreja Evangélica Alemã do Campo Bom, Rio Grande do Sul, em 1828. Dez anos depois Klingelhoeffer morreu atuando em uma batalha na Revolução Farroupilha. A Capelania Militar Evangélica foi organizada pela extinta Confederação Evangélica do Brasil em conjunto com o governo Brasileiro, para assistir os militares protestantes.

O primeiro capelão evangélico do Brasil foi o pastor batista João Filson Soren (1908-2002), atuando na Segunda Guerra Mundial, servindo a Força Expedicionária Brasileira (FEB) entre 1944 e 1945 recebendo mais de dez condecorações militares, inclusive a Cruz de Combate de 1ª Classe, a mais alta honraria do Exército.

A Capelania Militar Evangélica hoje (2005) é parte do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas. Composta, atualmente, por 08 pastores capelães no EB, 08 na MB, 03 nas FAB e muitos outros nas PM e BM dos diversos Estados brasileiros.

Hoje a capelania militar evangélica tem sido exercida nas forças armadas e também nas instituições das polícias civil e militar e no corpo de bombeiros. Nesses casos os capelães devem ser formados em capelania e são submetidos a provas em concursos públicos e o seu trabalho é remunerado. Na execução das atividades de assistência religiosa deve ser evitado o proselitismo. Somente poderá ser integrada a prática de capelania que não atentem contra a disciplina, a moral, as leis em vigor, a tradição e os costumes das forças armadas e das polícias.